CORRUPÇÃO - CRIME HEDIONDO

O Brasil é mesmo o País do velho e bom “jeitinho brasileiro”.

Através de falácias bem formuladas se vai atacando os efeitos e não as causas dos problemas sociais.

Contrariando toda lógica cientifica nossos iluminados governantes criam soluções paliativas para sérios problemas. Revestidas de prudência e autoridade tais soluções pretendem, tão-somente, aplacar os ânimos das massas populares.

Uma máxima atribuída a Tácito – historiador e político romano – assevera:

“Corruptissima replublica plurimae leges”, o que significa “Quanto mais corrupto o Estado, maior o número de Leis”.

A mais nova façanha à brasileira foi o projeto de lei legislativo nº 204/11 aprovado pelo Senado que qualifica como hediondos os crimes contra a administração pública.

A realidade é que não precisamos novas qualificações para antigos crimes, mas necessitamos agilidade e eficácia na condenação daqueles que transgridem.

Existe um capítulo inteiro no Código Penal sobre Crimes contra a Administração Pública, porém raro são os servidores públicos efetivamente condenados, principalmente quando se trata do alto escalão.

Portanto, o fato de transformar o crime em hediondo não inibirá a prática criminosa daqueles servidores que se acham, em função do seu poder hierárquico, acima das leis. Enquanto não houver condenação séria e transitada em julgado, não haverá eficácia.

Retornando a Tácito o raciocínio é muito simples e coeso:     

quando há muita corrupção no Estado  as leis se multiplicam, porque há muitas transgressões – muitos são os cidadãos que transgridem a lei, porém pequena é a capacidade do Estado em fazê-la cumprir.
  
Dessa forma, aumenta-se a quantidade de leis, de penas e do peso das mesmas, para tentar antever um enorme número de delitos, circunstâncias, brechas legais, agravantes, atenuantes, etc., sem contudo conseguir-se pôr fim à situação. Em razão da corrupção do Estado ser grande, muitas são as leis que a combatem, sem de fato obter qualquer sucesso.”

No Brasil, especialmente no Executivo e Legislativo impera uma visão paliativa sobre os problemas.

Para combater a miséria cria-se o Bolsa-família, quando a solução seria promover de maneira eficiente educação e trabalho, alicerces suficientes para alcançar definitiva mudança;

Para combater a violência cria-se mais e melhores presídios, quando a solução seria investir em maciça estrutura poli-social (habitação, educação, saneamento, esporte, perspectiva, emprego, etc);

Para combater a crise cria-se o consumo, quando é urgente uma reforma fiscal, de investimento e inovação;

Para combater a falta de bom senso e as milhares de corrupções do dia-a-dia cria-se uma infinidade de Leis e Códigos, quando se deveria fazer valer as leis mais básicas;

E assim por diante.

Finalmente, há um princípio iluminista defendido pelo jurista italiano Cesare Beccaria, segundo o qual a justiça – e portanto um combate efetivo à corrupção – se faz melhor não pela severidade das penas, mas sim pela certeza da punição.

Mas, com “jeitinho brasileiro” eles acharam a forma de calar, ao menos temporariamente, os ânimos inflamados das massas.