VIVA A REPÚBLICA, VIVA À BARBOSA

Aos 15 de novembro de 1889 um levante político-militar instaurou a forma replubicana federativa presidencialista de governo no Brasil. Participaram deste levante, entre outros, figuras importantíssimas, como: Deodoro da Fonseca, Benjamin Constant, Quintino Bocaiuva, Campos Sales, Rui Barbosa e Floriano Peixoto.

Por causa disto hoje comemoramos este fato tão importante que estabeleceu uma forma de governo onde, através de voto secreto, escolhemos o Chefe do Poder Executivo – presidente - para governar nosso País.

 Porém, o “Viva” do título não se refere a esta república que acabo de mencionar, mas “A República” escrita no século IV a.C. pelo filósofo Platão.

Nesta Obra Platão escreve um diálogo, em primeira pessoa, todo narrado por Sócrates. Inicialmente parece ser um fato real ocorrido com Sócrates, mas na verdade é uma discussão dialética criada pelo excepcional Platão, onde o tema fundamental é a justiça e, onde podemos vislumbrar as primeiras argumentações em defesa da Divisão dos Poderes como forma justa de se governar o Estado.



 Certamente A República inspirou muitos outros Pensadores posteriores, inclusive, Montesquieu que escreveu um Tratado onde consagrou a tripartição de poderes.

A Separação dos Poderes nada mais é do que denominamos, no Brasil, de Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

O tema é bastante complexo e não caberia em uma postagem. Digo, apenas, que desde o surgimento do Homem, em bandos, iniciou-se uma vida coletiva e o fenômeno social, de maneira que, naturalmente, apareceram lideres para exercer o Poder sobre esta comunidade. E o poder não pode estar concentrado na mão de uma única pessoa, por isso, no sistema conhecido como Estado de Direito, a lei define atribuições próprias, que são aquelas específicas e determinadas a cada esfera de poder, a quem cabe exercê-las com exclusividade, se bem que a lei também define casos em que um é legitimado a exercer função própria a outra esfera de poder.

Joaquim Barbosa, o célebre e magnânimo Presidente do Superior Tribunal Federal somente pode tomar a decisão de prender os condenados do mensalão graças à tripartição, na qual ele é soberano na sua decisão sem submissão ao poder Executivo, que se dependesse deste os corruptos sentenciados estariam fora das garras da lei há muito tempo.

Barbosa com uma ação corajosa, acima de tudo, um ato íntegro de quem conhece e respeita as responsabilidades da sua função, como membro máximo da comunidade que deve ser justo e equânime na incumbência de organizar todos os seres e elementos que integram o organismo ao qual chamamos sociedade, acertou em fazer cumprir imediatamente a Lei e a ética.

 Com este ato que reverbera ótimo para muitos e ruim para alguns poucos, neste dia de festa cívica somos tomados pelo sentimento de que as coisas estão mudando para melhor.

As penas.

REGIME FECHADO

Marcos Valério – 40 anos, 4 meses e seis dias
Ramon Hollerbach – 29 anos, 7 meses e 20 dias
Cristiano Paz – 25 anos, 11 meses e 20 dias
Kátia Rabello – 16 anos e 8 meses
Simone Vasconcelos – 12 anos, 7 meses e 20 dias
José Roberto Salgado – 16 anos e 8 meses
Vinícius Samarane – 8 anos, 9 meses e 10 dias
Henrique Pizzolato – 12 anos e 7 meses

REGIME SEMIABERTO

José Dirceu – 10 anos e 10 meses
Delúbio Soares – 8 anos e 11 meses
Pedro Henry – 7 anos e 2 meses
Pedro Corrêa – 7 anos e 2 meses
Rogério Tolentino – 6 anos e 2 meses
Roberto Jeferson – 7 anos e 14 dias
Valdemar Costa Neto – 7 anos e 10 meses
Jacinto Lamas – 5 anos
Bispo Rodrigues – 6 anos e 3 meses
Romeu Queiroz – 6 anos e 6 meses

José Genoino – 6 anos e 11 meses