A sentença repetida por todas as
pessoas, independentemente de raça, cor, sexo; nível cultural, social,
financeiro é: “A Lei é diferente da prática”
Tal sentença se impõe como axioma
dado à credibilidade que lhe é conferida, principalmente porque muito
freqüentemente há a constatação empírica.
Então por que a Lei?! Qual o
perímetro da sua eficácia?! – Muitos se perguntarão abismados.
Realmente a Lei, com sua rígida
estrutura positiva e impositiva, não carrega intrinsecamente poder para determinar
as ações e omissões humanas.
A Lei não é onipotente, mas, por
outro lado, tem os atributos da onipresença e onisciência.
Como já falei não tem poder absoluto
sobre as condutas, porem, toda conduta do indivíduo em sociedade está
determinada por sólidas bases pré-conceituadas imbuída de coerção ou permissão,
em outras palavras, a Lei é onisciente e onipresente. Sua onipotência é
relativa e restrita.
Pensemos o seguinte: não há ação ou
omissão humana que não possa ser enquadrada em alguma legislação. Qualquer ato
é passível de aceitação, permissão ou reprovação legal.
Os atos cotidianos, aqueles praticados
diariamente são permitidos legalmente, pois, do contrário, passariam a ser
punidos ou repreendidos.
A Lei, então, é onipresente. Ela em
tudo está. Dela se usufrui tranqüilidade ou desconforto. Se você caminha na rua
com objetivo de sentar ao banco para apreciar o mar, a lei lhe permite através
do direito de ir, vir e estar. Mas, se neste percurso você danificar um
automóvel estacionado responderá pelo dano.
A Lei é onisciente. Porque qualquer
ação ou omissão humana; qualquer movimento ou inércia dos atos humanos são
passíveis de enquadramento na legislação.
O Homem sujeitar-se-á as
conseqüências do seu ato transgressor, será punido de forma dolorosa. Nestas
circunstancias poderá se arrepender ou não. Muitas vezes a simples punição
legal não é suficiente para o individuo intimamente se arrepender.
Nisto a Lei não tem o atributo da
onipotência, já que, apesar de saber absolutamente os atos humanos e seu
enquadramento (onisciência); saber absolutamente agir no sentido de punir ou
permitir (onipresença); jamais consegue determinar o arbítrio livre de cada
indivíduo (onipotência).
Os Homens criaram a Lei conforme o
consenso moral imperativo naquela sociedade, ao mesmo tempo em que
estabeleceram a punição equivalente para transgressão daquilo considerado
harmônico.
Entretanto, haverá sempre os
dissidentes, aliás, em número considerável, haverá aqueles que não concordarão,
tampouco, se adaptarão ao imperativo consensual, de maneira que transgredirão,
sem julgo moral preponderante.
Certamente suportam as conseqüências
da transgressão, isto é, encara a punição em prol daquilo que compreendem – por
condição social ou cultural – resistência a imposição daquilo que não lhe
representa. É como uma luta revolucionária por um ideal político. Sente-se, a
certo ponto, o grupo de resistência perante um déspota.
Estes entes se vangloriam apesar da
dor.
Exatamente neste ponto é que difere
as Leis do Homem das Leis de Deus.
Diferentemente da Lei do Homem, a Lei
Divina representa a todos incondicionalmente.
As Leis do Homem apesar da certeza da
punição pela transgressão não tem o poder de impedi-la. Já a lei de Deus apesar
de uma perspectiva de punição futura tem o poder de impedir o ato humano que passa
se reconsiderar intimamente com temor à punição divina.
Ocorre que a Lei dos Homens mesmo sendo
certa e palpável não modifica incisivamente a moral, já a Lei de Deus incerta e
abstrata consegue intervir na moral do indivíduo.
Ainda que a Lei dos Homens seja
originalmente fruto da moral humana em sociedade não tem o poder do temor
religioso sobre a moral individual.
Dissociamos a Lei do Direito da Lei
de Deus, como se fossem coisas completamente opostas, quando na verdade são
frutos de uma mesma coisa: A moral humana em coexistência social.
Acontece que o valor atribuído as
coisas materialmente verificadas é menor que valor das coisas consideradas
abstratamente. Em outras palavras, atribuímos maior importância ao que sentimos
e pensamos do que observamos e condicionalmente vivemos. Isto tem conseqüências
preponderantes.
Destruímos continuamente o Mundo sem nos
preocupar, enquanto nos preocupamos continuamente com questões moralmente
divinas sem qualquer importância empírica e concretamente relevante.
Assim se espalha pelo Mundo a
religião, baseada numa pseudo essência preponderante, enquanto as questões
realmente importantes, capazes de influir em nossa espécie são preteridas.
Muita morte e degradação social
ocorrem por causa desta idéia.
A extrema complexidade do ecossistema
– essencialmente divido – fica em segundo plano diante de um ineficiente dogma
divino.
Por isso a religião causa mais males comparada
a ciência que acrescenta.
Para acabar com está incongruência
ambos precisam entender que Deus é real, o fato em si, a explicação comprovada.
Ciência é revelação do projeto divino. Religião é sentimento daquilo que não se
revelou.