MIGUEL RIO BRANCO
Chegamos ao ponto de não mais
aguentar, no limite. Violência estratosférica que avilta até alma mais
incrédula. Hoje, no Brasil, ninguém mais está seguro. Até mesmo na “favela”,
como se apregoava pouco tempo atrás ser um lugar seguro onde aquele da
comunidade poderia viver tranquilamente sem ser incomodado, hoje, até o
“favelado” está sendo roubado. Quando a violência alcança rincões de pobreza, o
negócio é sério. Quando o pobre comerciante ou coitado morador oriundo do meio
se revela pouquinho mais abastado passa a ser vítima é porque a bandidagem está
desenfreada.
Obviamente temos a violência dos
magnatas. O noticiário todo dia revela um novo escândalo dos podres poderes. É
intragável essa imoralidade que se dissipa como gás mortífero envenenando este
Brasil Varonil. Por toda parte se respira escória e corrupção. É de enjoar até
estomago de avestruz.
Temos que resolver um problema de
cada vez. E, a bola da vez, é tentar conter essa onda de insegurança que nos
amedronta cotidianamente. Ninguém sai de casa desavisado e ressabiado. Parece
que a qualquer momento podemos ser atacado. Está todo mundo alerta no perigo e
pronto a reagir, sabe-se lá como?!
Assim, surge a discussão da
maioridade penal.
Atualmente, a Legislação Penal
brasileira considera como passíveis de punição criminal apenas os maiores de 18
anos. Anterior a esta idade são considerados inimputáveis, cuja definição é a
seguinte:
É isento de pena o agente que, por
desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
A ciência brasileira considera o
menor de 18 anos com desenvolvimento mental incompleto, isto é, não tem
desenvolvimento completo da sua inteligência e conhecimento de forma que é imaturo
emocionalmente e racionalmente, assim age sem compreender completamente as consequências
do seu ato, principalmente a abrangência da irregularidade criminal e, se ainda
assim, houver aquele menor que entenda a reprovação do ato se deixa influenciar
pela turma ou por adultos viciando seu desejo de forma a comportar-se conforme
o que lhe foi imposto e não do que gostaria sua avaliação. Isto é a
inimputabilidade.
Realmente entendo que uma criança
dificilmente tem opinião própria, sendo que seus atos muitas vezes se
materializam pela indução de um adulto ou pela emoção – quase obrigatoriedade –
manifestada pelo grupo que naquele momento lhe cerca.
Ocorre que no mundo moderno as idades
estão cada vez mais prodigiosas. Crianças de hoje tem maior compreensão das
coisas da vida do que as crianças da minha geração.
Atualmente a vida escolar começa mais
cedo, prova de que a geração amadurece mais cedo.
Atualmente decisões importantes na
política e cidadania são delegadas aos dezesseis anos, prova de que a sociedade
entende que tais pessoas possuem condição completa de entendimento e decisão.
Diante de nossos avanços tecnológicos
e sociais, tudo indica que a intelecção ou compreensão dedutiva se deslocou
para idades menores comparado ao passado.
Então, nada mais justo, que também adaptarmos
o momento ideal da punição. Sou completamente a favor da redução da maioridade
penal. Aliás, vou ainda além.
Penso que deveríamos nos ater ao
crime cometido, não a idade. Independentemente da idade penso que devemos avaliar
a gravidade do crime, as circunstancias envolvidas, as vicissitudes do autor,
os elementos menores e maiores aplicados à ação ou omissão. Depois de tudo
deduzir aplicar a pena suficiente. Seja a idade que o autor tiver deve cumprir
integralmente a pena aplicada.
Então, por exemplo, se condenado a 20
anos e for menor, deve cumprir o início da pena em instituição para menores,
depois de completar maioridade é transferido para instituição penal de adultos
para cumprir o restante da pena. Mas, vai cumprir os vinte anos. Uma parcela em
instituição de menores e outra em instituição de maiores.
Acho que o cerne da questão está
desfocada.
NÃO IMPORTA A IDADE, E SIM, A
GRAVIDADE DO CRIME COMETIDO.