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SALVADOR DALI |
SÉTIMO DIA – O DECRETO
Tudo estava concluído, como sempre
esteve, mas agora era diferente porque Ele na sua completude absoluta
contemplava as partes se concluírem em cada instante. Da soma das conclusões
tinha como resultado a sensibilidade agradável do movimento interno de si.
Porém, também, sentiu dor, tristeza e aflição principalmente porque muitas das
suas partes tomadas por um individualismo contumaz achavam-se descoladas Dele.
Isto percebeu não ser bom.
Deus, portanto, resolveu decretar as
Leis Constitucionais sob as quais suas infinitas partes se subordinariam. Não
havia nem haveria de ter coisa alguma que escapasse a Lei Maior, não que antes
não fosse assim porque em tudo era a Lei intrínseca, mas a partir daquele
momento estaria materializada de tal maneira que qualquer das suas partes teria
noção exata da abrangência, eficácia e coercibilidade. A delimitação cogente
dos termos da Lei das leis era ao mesmo tempo límpida como a claridade da luz
mais clara e ofuscante como o escuro das sombras. A Magna Lei estabelecia de
forma precisa, inquestionável, determinações inescusáveis com eficácia absoluta
onde todas as partes conheceriam instintivamente. Entretanto, como é natural às
partes o conhecimento fracionado, muitas vezes não entendiam, apesar da
submissão inquestionável.
Aparente desarmonia entre as partes,
diante da Lei Maior, conservavam-se harmônicas, porque era função da Lei
estabilizar o sistema no self rigorosamente neutro.
Nada que acontecesse seria inédito
porque era previsível pela Lei. Poderia até ser surpresa, principalmente para
as partes ignorantes, mas jamais à Totalidade: Poder Constituinte.
Um milímetro menor que o pequeno
ínfimo quântico era igual aos maiores corpos cosmológicos e estratosféricas
distâncias pelo que se concebia como grandezas. Na verdade, dentro da
possibilidade de aferição a ausência de medida pairava sobre o Tudo por causa
de tudo estar sob a égide e obrigação da Lei: normatização do Uno.
Magnifica essa Lei porque diante de
infinitas diversidades de ações, omissões e sentimentos – permanecia única.
Detinha o controle do direcionamento da convergência em si mesmo. Emanava de si
para tudo o resto, uma neutra energia que impunha espaço, velocidade, caloria
aos infinitos objetos que compunham o sistema da sua vida.
Estabeleceu doze Leis, as quais condensavam
a substância. Assim se estabeleceram no rigor da eternidade:
ART. 1° - Todo Grande Ente será Fraco,
Todo Pequeno Ente será Forte. Na relação das partes maiores com as menores a
força se equilibrará, através de ganhos e perdas de massas: Todo imenso ente
atrairá para dentro de si o ente menor. Todo minúsculo ente repelirá para fora
de si o ente maior.
ART. 2º - Movimento é Essência. Da
substancia em movimento se verificará trabalho. O Trabalho produzirá energia. A
energia é potência do movimento que será maior ou menor na exata
correspondência do trabalho. O Trabalho será aferição da essência.
ART. 3º - A conjunção de forças opostas quantificará
a predominância enérgica no sistema deslocando cada elemento segundo sua
incidência e harmonização.
ART. 4º - Nada começa, nada termina,
tudo se transforma.
Art. 5º - A ligação entre os termos do
sistema é infinita e inquebrável. A substancia é união de inquebráveis termos
infinitos para coexistir em único ente.
Art. 6º - é livre a expressão de cada
termo.
Art. 7º - A qualidade e quantidade entre
os termos e dos termos consigo mesmos dependerá da individualidade de sua
expressão.
Art. 8º - Os Termos poderão expressar-se
de infinitas formas; a substância permanecerá constante.
Art. 9º - A multiplicidade de termos e
respectivas expressões causa a transmutação da substância.
Art. 10º - A substância ainda que sofra
infinitas transmutações permanecerá inalterada.
Art. 11º - Os termos jamais serão o
conjunto, porém serão harmoniosa expectativa.
Art. 12º - Onipotência, onisciência e onipresença
são atributos da substância una.
Após decretado seu Estado Ele descansou
pondo-se a contemplar seu Ser.