Mister
é não olvidar que a compreensão do direito como “fato histórico-cultural”
implica o conhecimento de que estamos perante uma realidade essencialmente
dialética, isto é, que não é concebível senão como “processus”, cujos elementos ou momentos constitutivos são fatos,
valor e norma...
...A
implicação dos opostos na medida em que se desoculta e se revela a aparência da
contradição, sem que, com esse desocultamento, os termos cessem de ser
contrários.
- Miguel Reale -