CARNAVAL FORA DE ÉPOCA

FÁBIO SOMBRA


Não tenho predileção ao Presidente Michel Temer, tampouco sou direitista ou esquerdista ou coisa que valha toda essa palhaçada política.

Nunca aceitei dinheiro sujo ou compactuei com suborno, pois acho que estas práticas apenas deterioram o processo político e minam o estado de direito.

Mas, convenhamos, não tenho como aceitar como prova a famigerada conversa gravada pelo dono da JBS com o presidente da república.

Hoje (22/05/2017) foi publicado no jornal Folha de S. Paulo a íntegra da transcrição da conversa entre Joesley Batista e Michel Temer. Do ponto de vista de revelação é decepcionante.

Mais uma vez fica claro o hábito da nossa polícia e imprensa fazer show pirotécnico sobre assuntos tão importantes. Neste fato existe muito mais de sensacionalismo do que prova propriamente dita.

Joesley Batista inicia uma conversa mais parecida com um retardado mental. Suas frases são cifradas, incompletas, obscuras. Provavelmente este tipo de conversa seja propositadamente sem nexo exatamente para encobrir a real finalidade, ocorre que da forma que está registrada cabe, no mínimo, vinte interpretações diferentes, portanto, como prova conclusiva é imprestável.

As respostas do presidente são breves, curtas, e sem nenhuma caracterização de ilegalidade.

Percebe-se que Joesley faz insinuações bastante dúbias e cautelosas, como se estivesse com medo da reação de reprovação do Presidente.

Apenas no final é que a conversa toma uma feição clara e incisiva, onde Joesley categoricamente afirma que a polícia e o Ministério Público coagem os indiciados para confessarem o que não sabem. A tortura psicológica é tão grande que obrigam firmarem delações premiadas de coisas que se quer possuem conhecimento.

Sendo assim, é muito difícil provar que o Presidente tenha cometido algum crime ou improbidade administrativa, de modo que quando o Tribunal julga improcedente a ação, a culpa é do Judiciário.

               Quero dizer que é muito show para nada. Como sempre, a investigação brasileira prima pela ostentação publicitária e peca na comprovação da materialidade do crime.