FÁBIO SOMBRA
Não
tenho predileção ao Presidente Michel Temer, tampouco sou direitista ou
esquerdista ou coisa que valha toda essa palhaçada política.
Nunca
aceitei dinheiro sujo ou compactuei com suborno, pois acho que estas práticas
apenas deterioram o processo político e minam o estado de direito.
Mas,
convenhamos, não tenho como aceitar como prova a famigerada conversa gravada
pelo dono da JBS com o presidente da república.
Hoje
(22/05/2017) foi publicado no jornal Folha de S. Paulo a íntegra da
transcrição da conversa entre Joesley Batista e Michel Temer. Do ponto de vista
de revelação é decepcionante.
Mais
uma vez fica claro o hábito da nossa polícia e imprensa fazer show pirotécnico
sobre assuntos tão importantes. Neste fato existe muito mais de sensacionalismo
do que prova propriamente dita.
Joesley
Batista inicia uma conversa mais parecida com um retardado mental. Suas frases
são cifradas, incompletas, obscuras. Provavelmente este tipo de conversa seja
propositadamente sem nexo exatamente para encobrir a real finalidade, ocorre
que da forma que está registrada cabe, no mínimo, vinte interpretações
diferentes, portanto, como prova conclusiva é imprestável.
As
respostas do presidente são breves, curtas, e sem nenhuma caracterização de
ilegalidade.
Percebe-se
que Joesley faz insinuações bastante dúbias e cautelosas, como se estivesse com
medo da reação de reprovação do Presidente.
Apenas
no final é que a conversa toma uma feição clara e incisiva, onde Joesley
categoricamente afirma que a polícia e o Ministério Público coagem os
indiciados para confessarem o que não sabem. A tortura psicológica é tão grande
que obrigam firmarem delações premiadas de coisas que se quer possuem
conhecimento.
Sendo
assim, é muito difícil provar que o Presidente tenha cometido algum crime ou
improbidade administrativa, de modo que quando o Tribunal julga improcedente a
ação, a culpa é do Judiciário.
Quero dizer que é muito
show para nada. Como sempre, a investigação brasileira prima pela ostentação
publicitária e peca na comprovação da materialidade do crime.
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