E AGORA JOSÉ?

MONA HATOUM


Diante dos últimos fatos, tudo indica que o presidente Michel Temer vai ser obrigado a deixar o cargo, seja pela renúncia, seja pelo impeachment.

Neste caso, a Constituição Federal prevê o seguinte:

O presidente da Câmara dos Deputados Federais assume o cargo de chefe do Poder Executivo, isto é, Presidência da República (art. 80 da Constituição Federal).

No caso em concreto assumiria como presidente o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Pelo fato de faltar menos de dois anos para o fim do mandato, deve ser aplicado o § 1º, art. 81 da Constituição Federal, que obriga no prazo de 30 (trinta) dias efetuar eleição para Presidente e Vice-Presidente pelo Congresso Nacional, ou seja, a denominada eleição indireta.

Diz-se indireta porque a escolha do presidente e vice é feita através de voto secreto dos membros da Câmara dos Deputados e membros do Senado.

O critério de escolha é o seguinte:

Qualquer brasileiro acima de 35 anos, sem condenação criminal e filiado a um partido político, pode se candidatar ao cargo.

Membros de ambas as casas legislativas votam em primeira sessão que, para eleger o presidente e vice deve alcançar 50% mais um, denominada maioria absoluta.

Caso o quórum não seja suficiente, é marcada nova data para outra votação. Nesta segunda votação se não alcançar o quórum é marcada uma terceira votação.

Na terceira votação ganha o candidato que obtiver mais votos dentre os concorrentes.

Os escolhidos como presidente e vice assumem o mandato pelo período restante para as próximas eleições ordinárias.

Essa é a regra. Antecipação de eleições não está previsto na Constituição, portanto, para que isto ocorra seria necessária uma emenda constitucional.