MONA HATOUM
Diante
dos últimos fatos, tudo indica que o presidente Michel Temer vai ser obrigado a
deixar o cargo, seja pela renúncia, seja pelo impeachment.
Neste
caso, a Constituição Federal prevê o seguinte:
O
presidente da Câmara dos Deputados Federais assume o cargo de chefe do Poder
Executivo, isto é, Presidência da República (art. 80 da Constituição Federal).
No
caso em concreto assumiria como presidente o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Pelo
fato de faltar menos de dois anos para o fim do mandato, deve ser aplicado o §
1º, art. 81 da Constituição Federal, que obriga no prazo de 30 (trinta) dias
efetuar eleição para Presidente e Vice-Presidente pelo Congresso Nacional, ou
seja, a denominada eleição indireta.
Diz-se
indireta porque a escolha do presidente e vice é feita através de voto secreto
dos membros da Câmara dos Deputados e membros do Senado.
O
critério de escolha é o seguinte:
Qualquer
brasileiro acima de 35 anos, sem condenação criminal e filiado a um partido
político, pode se candidatar ao cargo.
Membros
de ambas as casas legislativas votam em primeira sessão que, para eleger o
presidente e vice deve alcançar 50% mais um, denominada maioria absoluta.
Caso
o quórum não seja suficiente, é marcada nova data para outra votação. Nesta segunda
votação se não alcançar o quórum é marcada uma terceira votação.
Na
terceira votação ganha o candidato que obtiver mais votos dentre os
concorrentes.
Os
escolhidos como presidente e vice assumem o mandato pelo período restante para
as próximas eleições ordinárias.
Essa
é a regra. Antecipação de eleições não está previsto na Constituição, portanto,
para que isto ocorra seria necessária uma emenda constitucional.
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