Os meios de comunicação,
particularmente o jornalismo, são componentes essenciais para o desenvolvimento
de uma sociedade, desde que sejam livres de interferências políticas ou
ideológicas e, fundamentalmente, preservem a ética ao estudar a matéria a ser
divulgada, evitando equívocos ou omissões.
Infelizmente, no Brasil,
isso não é o que vemos. Diariamente, encontramos meios de comunicação
televisivos ou escritos com forte tendência política e ideológica.
Ainda pior é quando nos
deparamos, quase rotineiramente, com jornalistas que desconhecem a matéria que
divulgam, oferecendo opiniões completamente distorcidas e provocando, de fato,
a desinformação da população
A maioria dos brasileiros
possui um conhecimento limitado das leis, da democracia e da estrutura dos
Poderes, ou seja, pouco conhece sobre o próprio país em que vive.
Nesse contexto, a opinião
dos jornalistas, imbuídos de 'conhecimento e sinceridade', torna-se a única
lição que muitos brasileiros aprendem, levando-os a repetir narrativas
equivocadas como se fossem verdades.
Além disso, temos as
comunicações digitais, como redes sociais, lives, influenciadores e canais no
YouTube, que infestam a internet com despautérios inomináveis. A diferença,
nesse caso, é que essas pessoas muitas vezes têm intenções pessoais, sem
qualquer comprometimento com o profissionalismo.
Ultimamente, algo que tem
me incomodado bastante são as opiniões de diversos jornalistas em relação às
“saidinhas dos presos” ou ao direito de assumir cargo público, como no caso
recente da Suzane von Richthofen.
Em primeiro lugar, é
importante entendermos que nossa sociedade é organizada por um sistema jurídico
enraizado nas Leis Brasileiras, no conceito conhecido como Estado de Direito.
O Código de Execução Penal
determina, no Brasil, uma progressão de regime prisional, que segue uma
sistemática jurídica, incluindo pareceres das comissões de cada presídio, podem
beneficiar o apenado com a progressão do regime fechado para o semiaberto e,
posteriormente, para o aberto. Vale lembrar que, no Brasil, não existe prisão
perpétua nem pena de morte (exceto em casos muito específicos, como em tempos
de guerra).
A sociedade brasileira,
por meio da lei, desenvolveu o entendimento de que todo ser humano merece uma
segunda chance. Acredita-se que, após pagar pelos seus erros, uma pessoa não
deve ser punida eternamente. O Brasil concede ao indivíduo a oportunidade de se
reintegrar à sociedade após o cumprimento de sua pena, com a chance de
reestruturar sua vida por meio do trabalho e de seguir caminhos honestos
Em resumo, a sociedade
afirma que o ser humano deve ter a oportunidade de viver uma vida correta após
cumprir sua pena. Aqueles que não concordam com essa visão humanista e cristã,
empregados pela maioria da população, devem procurar seus representantes –
deputados ou senadores – para propor uma nova visão sobre como lidar com
pessoas que cometeram ilícitos penais.
Enquanto isso não
acontece, a legislação atual permite que aqueles que progrediram para o regime
semiaberto ou aberto trabalhem honestamente durante o dia, com diversas
restrições durante a noite, como forma de reintegração gradual.
No regime semiaberto, o
apenado trabalha durante o dia e, às 18 horas, deve retornar ao presídio para
passar a noite. Além disso, deve seguir várias regras de comportamento; caso
não cumpra, perderá o benefício e retornará ao regime fechado.
No regime aberto, o
apenado também trabalha durante o dia, mas deve retornar à sua casa às 18 horas
e permanecer lá. Ele ainda deve apresentar mensalmente ao juiz, informando o
cumprimento correto de suas obrigações, e prescrevendo qualquer mudança de
cidade, sob pena de perder o benefício e voltar ao fechado.
As chamadas "saidinhas" em datas
comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal, entre outras, são
concedidas apenas a apenados no regime semiaberto, com avaliação e ordem
judicial que permite sua liberdade apenas durante o período comemorativo.
Funcionário Público
devidamente aprovado em concurso público também é um trabalho e o apenado pode assumir
a função desde que os horários não sejam incompatíveis com suas obrigações
legais.
Caso ele descumpra
qualquer uma de suas responsabilidades, retorna ao regime fechado ou poderá ser
considerado fugitivo. Caso capturado polícia, retorna ao fechado.
Por fim, a lei
brasileira está em plena concordância com a visão de conceder ao ser humano uma
segunda chance por meio da progressão de regime, desde que o apenado cumpra
suas obrigações. Quem discorda desse entendimento deve buscar, de forma
organizada e legal, uma mudança na legislação. Se a sociedade decidir adotar
uma nova perspectiva, a lei será modificada.