IMPRENSA EQUIVOCADA

MARTIN PURYEAR


Os meios de comunicação, particularmente o jornalismo, são componentes essenciais para o desenvolvimento de uma sociedade, desde que sejam livres de interferências políticas ou ideológicas e, fundamentalmente, preservem a ética ao estudar a matéria a ser divulgada, evitando equívocos ou omissões.

Infelizmente, no Brasil, isso não é o que vemos. Diariamente, encontramos meios de comunicação televisivos ou escritos com forte tendência política e ideológica.

Ainda pior é quando nos deparamos, quase rotineiramente, com jornalistas que desconhecem a matéria que divulgam, oferecendo opiniões completamente distorcidas e provocando, de fato, a desinformação da população

A maioria dos brasileiros possui um conhecimento limitado das leis, da democracia e da estrutura dos Poderes, ou seja, pouco conhece sobre o próprio país em que vive.

Nesse contexto, a opinião dos jornalistas, imbuídos de 'conhecimento e sinceridade', torna-se a única lição que muitos brasileiros aprendem, levando-os a repetir narrativas equivocadas como se fossem verdades.

Além disso, temos as comunicações digitais, como redes sociais, lives, influenciadores e canais no YouTube, que infestam a internet com despautérios inomináveis. A diferença, nesse caso, é que essas pessoas muitas vezes têm intenções pessoais, sem qualquer comprometimento com o profissionalismo.  

Ultimamente, algo que tem me incomodado bastante são as opiniões de diversos jornalistas em relação às “saidinhas dos presos” ou ao direito de assumir cargo público, como no caso recente da Suzane von Richthofen.

Em primeiro lugar, é importante entendermos que nossa sociedade é organizada por um sistema jurídico enraizado nas Leis Brasileiras, no conceito conhecido como Estado de Direito.

O Código de Execução Penal determina, no Brasil, uma progressão de regime prisional, que segue uma sistemática jurídica, incluindo pareceres das comissões de cada presídio, podem beneficiar o apenado com a progressão do regime fechado para o semiaberto e, posteriormente, para o aberto. Vale lembrar que, no Brasil, não existe prisão perpétua nem pena de morte (exceto em casos muito específicos, como em tempos de guerra).

A sociedade brasileira, por meio da lei, desenvolveu o entendimento de que todo ser humano merece uma segunda chance. Acredita-se que, após pagar pelos seus erros, uma pessoa não deve ser punida eternamente. O Brasil concede ao indivíduo a oportunidade de se reintegrar à sociedade após o cumprimento de sua pena, com a chance de reestruturar sua vida por meio do trabalho e de seguir caminhos honestos

Em resumo, a sociedade afirma que o ser humano deve ter a oportunidade de viver uma vida correta após cumprir sua pena. Aqueles que não concordam com essa visão humanista e cristã, empregados pela maioria da população, devem procurar seus representantes – deputados ou senadores – para propor uma nova visão sobre como lidar com pessoas que cometeram ilícitos penais.

Enquanto isso não acontece, a legislação atual permite que aqueles que progrediram para o regime semiaberto ou aberto trabalhem honestamente durante o dia, com diversas restrições durante a noite, como forma de reintegração gradual.

No regime semiaberto, o apenado trabalha durante o dia e, às 18 horas, deve retornar ao presídio para passar a noite. Além disso, deve seguir várias regras de comportamento; caso não cumpra, perderá o benefício e retornará ao regime fechado.

No regime aberto, o apenado também trabalha durante o dia, mas deve retornar à sua casa às 18 horas e permanecer lá. Ele ainda deve apresentar mensalmente ao juiz, informando o cumprimento correto de suas obrigações, e prescrevendo qualquer mudança de cidade, sob pena de perder o benefício e voltar ao fechado.

 As chamadas "saidinhas" em datas comemorativas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Natal, entre outras, são concedidas apenas a apenados no regime semiaberto, com avaliação e ordem judicial que permite sua liberdade apenas durante o período comemorativo.

Funcionário Público devidamente aprovado em concurso público também é um trabalho e o apenado pode assumir a função desde que os horários não sejam incompatíveis com suas obrigações legais.

Caso ele descumpra qualquer uma de suas responsabilidades, retorna ao regime fechado ou poderá ser considerado fugitivo. Caso capturado polícia, retorna ao fechado.

               Por fim, a lei brasileira está em plena concordância com a visão de conceder ao ser humano uma segunda chance por meio da progressão de regime, desde que o apenado cumpra suas obrigações. Quem discorda desse entendimento deve buscar, de forma organizada e legal, uma mudança na legislação. Se a sociedade decidir adotar uma nova perspectiva, a lei será modificada.